Intervalo intrajornada


Intervalo intrajornada é o descanso concedido dentro da própria jornada de trabalho. 

De acordo com a duração da jornada diária de trabalho, o art. 71, da CLT, determina a concessão do intervalo, o qual se destina à recomposição física do trabalhador, por intermédio da alimentação. Na jornada de trabalho com até quatro horas não existe obrigatoriedade para a concessão de intervalo, salvo disposição especifica de lei ou norma coletiva de trabalho. Duração de trabalho superior a quatro horas e inferior a seis, o intervalo será de quinze minutos. Por fim, quando o trabalho for prestado por mais de seis horas contínuas, o intervalo para refeição e descanso será de no mínimo  uma hora, podendo estender-se até duas horas. A concessão parcial ou fracionada do horário é considerado nulo e acarretará no  pagamento de hora normal acrescida do índice 60% estabelecido na CCT. 

Postado em

25/06/2015 16:03

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