Incentivos fiscais


Programas de incentivos fiscais com reduções de juros e multa

Fique atento para pagamento de dividas Estadual com ICMS, IPVA e ICMS, vencidas até 31/12/14


O projeto que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) foi aprovado pela Assembleia Legislativa e, em breve, contribuintes que possuem débitos junto ao Estado terão excelentes condições de pagamento para acertar as contas.

 

Os dois programas preveem benefícios como o parcelamento de dívidas em até 120 meses (dez anos), com a exclusão de até 50% do valor da multa e de até 40% dos juros. Ou, no caso de pagamento à vista, os descontos serão de até 75% sobre o valor da multa e de até 60% sobre os juros. Se a opção for por liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic.

 

As medidas, que integram o ajuste fiscal que está sendo feito no Paraná e combatem a inadimplência e a sonegação, vão permitir o incremento nas receitas do Estado em um momento de estagnação econômica no país. E, por outro lado, vão permitir que os paranaenses encontrem melhores condições de renegociação de suas dívidas.

 

A regulamentação do PPI e do PPD deve sair nas próximas semanas. Poderão aderir ao PPI os contribuintes que tiverem débitos do ICMS registrados até 31 de dezembro de 2014.

 

Já o PPD abrange outros tributos e taxas devidas ao Estado. Ao aderir ao programa, é possível quitar dívidas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos, taxas de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem e multas contratuais.

 

Fonte: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php



Novidade Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - Obrigatoriedade para Postos Revendedores

 

 

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias.

 

OBRIGATORIEDADE:

Através da Resolução SEFA nº 145/2015, foi estabelecido à obrigatoriedade a todos os Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis para veículos, enquadrado na atividade econômica 4731-8/00.

 

VIGENCIA

1º DE Julho de 2015

 

RESTRIÇÃO

A partir de 01 de Agosto d 2015, não será mais concedido autorização de novos equipamentos ECF para emissão de documentos fiscais destinados à venda de mercadorias.

 

ECONOMIA

Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;

Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEFA;

Redução significativa dos gastos com papel.

 

AGILIDADE

Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

 

FLEXIBILIDADE

Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.

 

INOVAÇÃO

Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);

Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

 

Fonte:www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias

Postado em

25/06/2015 15:53

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